Caso o/a discente tenha vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao curso, durante a sua graduação, este poderá ser aproveitado como Estágio Supervisionado Obrigatório. O aproveitamento se dará mediante processo junto ao Colegiado de Curso que observará a pertinência quanto:
- Correlação da área de conhecimento;
- Carga horária mínima;
- Equivalência das atividades executadas com às do Estágio Supervisionado Obrigatório.
Abertura do Processo
Deve-se abrir o processo no setor de protocolo (protocolo.pdf@ufersa.edu.br) com os seguintes documentos:- Requerimento Padrão (preenchido e assinado);
- Documento comprobatório que demonstra o vínculo empregatício (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração expedida pela empresa, entre outros);
- Documento que indica as atividades exercidas no vínculo empregatício, bem como declaração que comprove que o discente cumpriu, no mínimo, 160h no vínculo;
- Histórico atualizado.