Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Engenharia de Computação - Campus Pau dos Ferros

O Estágio é uma atividade acadêmica indispensável para integração curricular, definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do educando para o trabalho profissional. No curso de Engenharia de Computação, os discentes devem cumprir uma carga horária de 160 h de estágio supervisionado obrigatório.

Após finalizado o estágio, o professor orientador deverá marcar a banca de defesa, que poderá ocorrer presencialmente ou virtualmente. A banca deverá ser composta por três membros, sendo que o orientador do estágio deverá ser o presidente da banca de defesa. Após defendido, o discente deverá enviar o relatório de atividades desenvolvidas à coordenação de curso, que irá publicizar o relatório no site do curso.

O estágio curricular é regido para Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 002/2019.

 

Orientações para Estágio Obrigatório

O discente que deseja realizar estágio obrigatório, deve seguir o fluxograma abaixo:

 

Orientações para Estágio Não Obrigatório

Para o estágio não obrigatório, o discente deve realizar o seguinte procedimento:

 

Documentações e Modelos

  • Relatório de Estágio (a ser defendido para a banca): Word ou LaTeX;
  • Ata de Defesa: Word ou clique aqui para ir para o sistema de Geração de Atas.

 

Informações Gerais

  1. O Cadastro do estágio NÃO significa que o Termo de Estágio será efetivado, o discente deverá verificar se o Termo retornou para correção. Nesse caso a solicitação deverá ser corrigida e enviada novamente para analise e posterior Aprovação.
  2. O estágio NÃO poderá ser iniciado sem o Termo de Compromisso de Estágio assinado pelas partes interessadas.
  3. Em nenhuma hipótese serão emitidos Termos de Compromisso com datas retroativas à Solicitação.
  4. O Cadastro deverá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do início do estágio.
  5. A assinatura do Coordenador de Estágio da UFERSA será posterior à assinatura do estagiário, do Professor Orientador, do Representante Legal e Supervisor do Estágio, que deverão estar acompanhadas de CARIMBO INSTITUCIONAL;
  6. O estágio não poderá ultrapassar às 6 horas diárias e 30 horas semanais.
  7. A quantidade de horas do estágio Obrigatório é condicionada a carga horária do estágio definido no Projeto Pedagógico de cada curso.
  8. No caso da Concedente ser Profissionais Liberais: deverá ser preenchido com o CPF e no Campo “Registro de Profissional Liberal”, colocar o Registro do órgão competente do Profissional.
  9. Ao Término do estágio, deverá ser preenchido o relatório de Atividades em 2 (duas) vias, nas quais, 1 via será da PROGRAD e outra via da Concedente.
  10. Se o estágio for superior à 6 (seis) meses (Estágios Não Obrigatórios), deverá ser preenchido o relatório parcial a cada 6 meses e ao final do estágio o relatório final, todos em 2 (duas) vias. Nas quais, uma será da PROGRAD e outra via da Concedente.
  11. Cancelamento: Se o aluno solicitou o Termo de Compromisso de Estágio, mas não realizou. O aluno deverá solicitar o cancelamento em até 10 dias após a data que iria começar o estágio.
  12. Rescisão: Se o aluno realizou o estágio e antes do término deseja encerrar, a Concedente deverá emitir Termo de Rescisão.
  13. Outras dúvidas: clique aqui.
3 de agosto de 2023. Visualizações: 334. Última modificação: 03/08/2023 09:43:20