O Estágio é uma atividade acadêmica indispensável para integração curricular, definido como o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação do educando para o trabalho profissional. No curso de Engenharia de Computação, os discentes devem cumprir uma carga horária de 160 h de estágio supervisionado obrigatório.
Após finalizado o estágio, o professor orientador deverá marcar a banca de defesa, que poderá ocorrer presencialmente ou virtualmente. A banca deverá ser composta por três membros, sendo que o orientador do estágio deverá ser o presidente da banca de defesa. Após defendido, o discente deverá enviar o relatório de atividades desenvolvidas à coordenação de curso, que irá publicizar o relatório no site do curso.
O estágio curricular é regido para Resolução CONSEPE/UFERSA Nº 002/2019.
Orientações para Estágio Obrigatório
O discente que deseja realizar estágio obrigatório, deve seguir o fluxograma abaixo:
Orientações para Estágio Não Obrigatório
Para o estágio não obrigatório, o discente deve realizar o seguinte procedimento:
Documentações e Modelos
- Relatório de Estágio (a ser defendido para a banca): Word ou LaTeX;
- Ata de Defesa: Word ou clique aqui para ir para o sistema de Geração de Atas.
Informações Gerais
- O Cadastro do estágio NÃO significa que o Termo de Estágio será efetivado, o discente deverá verificar se o Termo retornou para correção. Nesse caso a solicitação deverá ser corrigida e enviada novamente para analise e posterior Aprovação.
- O estágio NÃO poderá ser iniciado sem o Termo de Compromisso de Estágio assinado pelas partes interessadas.
- Em nenhuma hipótese serão emitidos Termos de Compromisso com datas retroativas à Solicitação.
- O Cadastro deverá ser solicitado no mínimo 15 (quinze) dias úteis antes do início do estágio.
- A assinatura do Coordenador de Estágio da UFERSA será posterior à assinatura do estagiário, do Professor Orientador, do Representante Legal e Supervisor do Estágio, que deverão estar acompanhadas de CARIMBO INSTITUCIONAL;
- O estágio não poderá ultrapassar às 6 horas diárias e 30 horas semanais.
- A quantidade de horas do estágio Obrigatório é condicionada a carga horária do estágio definido no Projeto Pedagógico de cada curso.
- No caso da Concedente ser Profissionais Liberais: deverá ser preenchido com o CPF e no Campo “Registro de Profissional Liberal”, colocar o Registro do órgão competente do Profissional.
- Ao Término do estágio, deverá ser preenchido o relatório de Atividades em 2 (duas) vias, nas quais, 1 via será da PROGRAD e outra via da Concedente.
- Se o estágio for superior à 6 (seis) meses (Estágios Não Obrigatórios), deverá ser preenchido o relatório parcial a cada 6 meses e ao final do estágio o relatório final, todos em 2 (duas) vias. Nas quais, uma será da PROGRAD e outra via da Concedente.
- Cancelamento: Se o aluno solicitou o Termo de Compromisso de Estágio, mas não realizou. O aluno deverá solicitar o cancelamento em até 10 dias após a data que iria começar o estágio.
- Rescisão: Se o aluno realizou o estágio e antes do término deseja encerrar, a Concedente deverá emitir Termo de Rescisão.
- Outras dúvidas: clique aqui.